Alterações nas actividades da vida diária de um epilético
Deve haver o mínimo possível de restrições à vida quotidiana do epilético.
O doente não deve
- nadar sozinho
- as pessoas com epilepsia têm um risco de morte por afogamento mais elevado do que a população em geral
- o risco de afogamento em pessoas com epilepsia é 15 a 19 vezes maior do que na população em geral (1)
- as pessoas com epilepsia têm um risco de morte por afogamento mais elevado do que a população em geral
- dar banho a um bebé sozinho
Condução e epilepsia:
Os ataques epilépticos são a causa médica mais frequente de colapso ao volante (se, num período de 24 horas, ocorrerem mais do que um ataque epilético, estes são tratados como um único evento para efeitos de aplicação do regulamento relativo à epilepsia. A epilepsia inclui todos os eventos: graves, ligeiros e auras) (1).
Considera-se que as seguintes caraterísticas, tanto nos condutores de automóveis e motociclos do grupo 1 como nos condutores de autocarros e camiões do grupo 2, indicam um bom prognóstico para uma pessoa que esteja a ser tratada devido a um primeiro ataque epilético não provocado ou isolado
- sem anomalias estruturais relevantes na imagiologia cerebral
- ausência de atividade epileptiforme definida no EEG
- apoio de um neurologista
- risco anual de crise considerado igual ou inferior a 2% para os condutores de autocarros e camiões
- direito do grupo 1
- Epilepsia ou convulsões múltiplas não provocadas
- não deve conduzir e deve notificar a DVLA
- desde que o titular da carta ou o requerente satisfaça os regulamentos, será normalmente emitida uma carta de revisão. Se não tiver havido convulsões durante 5 anos (com medicação, se necessário) e se não houver outra condição desqualificante, a carta de condução "até 70" é normalmente restaurada
- Primeira crise epilética não provocada/ crise isolada
- não deve conduzir e deve notificar a DVLA
- a condução será proibida durante 6 meses a partir da data da crise
- os factores clínicos que indiquem que pode haver um risco acrescido de convulsões exigem que a DVLA não considere a concessão de licença antes de decorridos 12 meses a contar da data da primeira convulsão
- Convulsões secundárias a uma causa subjacente
- não deve conduzir e deve notificar a DVLA
- em todos os casos de diagnóstico de epilepsia, os regulamentos sobre epilepsia aplicam-se aos condutores de automóveis e motociclos do Grupo 1. Isto inclui todos os casos de convulsão única em que uma causa cerebral primária está presente e a probabilidade de recorrência não pode ser excluída
- os casos de convulsões ocorridas na sequência de um traumatismo craniano agudo ou de uma intervenção cirúrgica intracraniana podem ser excluídos das disposições relativas à epilepsia
- em caso de convulsões na sequência de uma trombose venosa intracraniana, é necessário um período de 12 meses sem convulsões para poder voltar a conduzir.
- Epilepsia ou convulsões múltiplas não provocadas
Considerações especiais ao abrigo das disposições relativas à epilepsia Automóvel e motociclo do grupo 1
O regulamento relativo à epilepsia aplica-se aos condutores de automóveis e motociclos:
- 1. A pessoa com epilepsia pode obter uma carta de condução se não tiver sofrido qualquer crise durante um ano. Isto deve incluir a ausência de crises menores e de sinais de epilepsia, tais como tremores dos membros, auras e ausências. Incluem-se os episódios que não impliquem perda de consciência
- 2. A pessoa que teve uma crise durante o sono deve deixar de conduzir durante um ano a partir da data da crise, exceto se se aplicarem os pontos 3 ou 5
- 3. A revalidação da carta de condução pode ser concedida se a pessoa, ao longo de pelo menos um ano a contar da data da primeira crise de sono, estabelecer um historial ou padrão de crises que ocorram apenas durante o sono
- 4. Pode ser concedida uma nova autorização se a pessoa, ao longo de pelo menos um ano a contar da data da primeira crise, apresentar um historial ou padrão de crises que não afectem a consciência nem causem qualquer incapacidade funcional. A pessoa nunca deve ter sofrido qualquer outro tipo de convulsão não provocada
- 5. Independentemente do historial de convulsões anteriores, se uma pessoa estabelecer um padrão de convulsões apenas durante o sono (todas as convulsões tiveram início durante o sono), com início pelo menos três anos antes do pedido de licença e não tiver tido outras convulsões não provocadas durante esses três anos, pode ser emitida uma licença
- para além de todas as considerações anteriores, o titular da carta ou o candidato com epilepsia não deve ser considerado uma fonte provável de perigo para o público enquanto conduz e deve respeitar o seu tratamento e acompanhamento
- se o titular da carta de condução tiver um ataque epilético, deve interromper imediatamente a sua condução, a menos que as considerações 3, 4 ou 5 possam ser satisfeitas, e deve notificar a DVLA. Se for emitida uma carta de condução ao abrigo das considerações 3, 4 ou 5 e o condutor tiver um tipo diferente de crise, perde a concessão, tem de deixar de conduzir e tem de notificar a DVLA.
Retirada da medicação antiepiléptica
- as pessoas não devem conduzir enquanto a medicação anti-epilética estiver a ser retirada e durante 6 meses após a última dose
- se ocorrer uma convulsão na sequência de uma redução ou alteração da medicação para a epilepsia, os regulamentos relativos à epilepsia determinam que a carta de condução deve ser revogada durante 12 meses. No entanto, pode ser considerada a possibilidade de uma nova emissão de carta de condução mais cedo se a medicação anteriormente eficaz tiver sido restabelecida durante pelo menos 6 meses e o condutor tiver permanecido sem crises durante pelo menos 6 meses
Podem ser obtidas orientações actualizadas na publicação "At a Glance Guide to the Current Medical Standards of Fitness to Drive" e no sítio Web www.dvla.gov.uk.
Referência:
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