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Orientações NICE - hormona de crescimento humana em crianças com défice de crescimento

Traduzido do inglês. Mostrar original.

Equipa de autores

O NICE fez as seguintes recomendações sobre a utilização da hormona de crescimento humana (somatropina) em crianças:

  • A somatropina (hormona de crescimento humana recombinante) é recomendada como uma opção de tratamento para crianças com insuficiência de crescimento associada a qualquer uma das seguintes condições:
    • deficiência da hormona do crescimento
    • síndroma de Turner
    • síndroma de Prader-Willi
    • insuficiência renal crónica
    • nascimento pequeno para a idade gestacional com subsequente falha de crescimento aos 4 anos de idade ou mais tarde
    • deficiência do gene contendo homeobox de baixa estatura (SHOX)
  • o tratamento com somatropina deve ser sempre iniciado e monitorizado por um pediatra com conhecimentos especializados no tratamento de perturbações da hormona do crescimento em crianças. A escolha do produto deve ser feita numa base individual após uma discussão informada entre o médico responsável e o doente e/ou o seu prestador de cuidados sobre as vantagens e desvantagens dos produtos disponíveis, tendo em consideração a necessidade terapêutica e a probabilidade de adesão ao tratamento. Se, após essa discussão, mais do que um produto for adequado, deve ser escolhido o produto menos dispendioso
  • o tratamento com somatropina deve ser interrompido se se verificar alguma das seguintes situações
    • a velocidade de crescimento aumenta menos de 50% em relação à linha de base no primeiro ano de tratamento
    • a altura final está a aproximar-se e a velocidade de crescimento é inferior a 2 cm de crescimento total num ano
    • existem problemas insuperáveis de adesão ao tratamento
    • a altura final é atingida
  • na síndroma de Prader-Willi, a avaliação da resposta à terapêutica deve também ter em conta a composição corporal. O tratamento não deve ser interrompido por defeito. A decisão de interromper o tratamento deve ser tomada em consulta com o doente e/ou os seus cuidadores por
    • um pediatra com conhecimentos especializados no tratamento de perturbações da hormona do crescimento em crianças, ou
    • um endocrinologista adulto, se os cuidados do doente tiverem sido transferidos dos serviços pediátricos para os serviços para adultos

Referência:

  1. NICE. Hormona de crescimento humana (somatropina) para o tratamento da insuficiência de crescimento em crianças. Guia de avaliação de tecnologias TA188. Publicado em maio de 2010

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