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Analgesia na gravidez disponível nos cuidados primários

Traduzido do inglês. Mostrar original.

Equipa de autores

Analgesia na gravidez

Os medicamentos utilizados em doses terapêuticas para a dor aguda e crónica parecem ser relativamente seguros na gravidez (1,2)

  • para minimizar o risco fetal, iniciar as intervenções medicamentosas com a dose eficaz mais baixa, especialmente no final da gravidez, e selecionar os analgésicos apenas após uma análise cuidadosa do historial médico ou medicamentoso da mulher
    • as mulheres devem evitar a utilização de AINEs após as 32 semanas de gestação, devido à possibilidade de efeitos antiplaquetários ou de hemorragia prolongada (2)
    • os opióides também devem ser utilizados com precaução, especialmente em doses mais elevadas no final da gravidez, quando o bebé deve ser cuidadosamente observado no período neonatal para detetar quaisquer sinais de abstinência (síndrome de abstinência neonatal) (2)

Seguem-se algumas orientações breves sobre a utilização de diferentes analgésicos disponíveis nos cuidados primários durante a gravidez (1):

  • paracetamol (1)
    • é recomendado como medicamento de primeira linha para dores ligeiras a moderadas
    • é considerado seguro para utilização durante a gravidez.

  • anti-inflamatórios não esteróides (AINE), por exemplo, ibuprofeno
    • Os anti-inflamatórios não esteróides (AINE) podem ser uma opção adicional para algumas mulheres grávidas no primeiro ou segundo trimestre (1)
      • Os AINE não devem ser utilizados no terceiro trimestre.
    • a maioria dos fabricantes aconselha que se evite a utilização de AINE durante a gravidez ou que se evite a sua utilização, exceto se os potenciais benefícios superarem os riscos
      • devem ser evitados durante o terceiro trimestre porque a sua utilização está associada a um risco de encerramento do canal arterial fetal no útero e, possivelmente, de hipertensão pulmonar persistente do recém-nascido
      • o início do trabalho de parto pode ser retardado e a sua duração pode ser aumentada
      • os estudos não mostraram provas consistentes de efeitos teratogénicos acrescidos, quer no homem quer nos animais, após doses terapêuticas durante o primeiro trimestre (2)

  • opióides fracos
    • um opióide fraco pode ser adequado para ser utilizado com paracetamol quando não for possível controlar a dor com paracetamol e/ou um AINE (apenas no primeiro ou segundo trimestre).
    • deve ser utilizada a dose eficaz mais baixa durante o período de tempo mais curto possível

  • tratamento da dor grave e/ou crónica (1)
    • a escolha do tratamento para a dor grave e crónica na gravidez basear-se-á na condição materna, na gravidade da dor e em quaisquer efeitos adversos fetais conhecidos decorrentes da exposição a medicamentos in utero. O controlo da dor deve ser revisto regularmente para estas mulheres
    • devem ser utilizadas intervenções não farmacológicas, como a fisioterapia, para ajudar a gerir a dor e minimizar a dose de medicamentos durante a gravidez
    • complicações maternas
      • os opiáceos podem agravar a obstipação, as náuseas e os vómitos, que podem já ser um problema nas mulheres grávidas
    • abstinência neonatal
      • podem ocorrer complicações de abstinência neonatal com a utilização de analgésicos opiáceos durante a gravidez.
      • a utilização de qualquer opiáceo durante a gravidez, em especial se tiver sido utilizado a longo prazo e/ou na altura do parto, confere um risco de depressão respiratória neonatal
      • a equipa de neonatologia deve ser informada se as mulheres grávidas tiverem estado a receber opióides a longo prazo
      • sintomas
        • os sintomas de abstinência neonatal de opiáceos incluem:
          • dificuldade em respirar
          • sonolência extrema (sonolência)
          • má alimentação
          • irritabilidade
          • suores
          • tremores
          • vómitos
          • diarreia
        • estes sintomas aparecem mais frequentemente dois dias após o parto e podem durar mais de duas semanas
    • escolher o opióide mais adequado
      • opióides fracos
        • os opióides fracos são a codeína, a dihidrocodeína e o tramadol
        • considerar primeiro os opióides fracos (com paracetamol) para dores ligeiras a moderadas, tendo em conta o risco para o feto
      • opióides fortes
        • exemplos de opióides fortes são a morfina, a buprenorfina, o fentanil e a oxicodona
        • os opióides fortes podem ser necessários para dores mais graves e podem ser considerados após avaliação do risco de efeitos adversos para o feto decorrentes da exposição in utero. A sua utilização deve ser revista regularmente.

    • Analgesia à base de codeína e opiáceos (opióides) (1,2)
      • os opiáceos (opióides) podem deprimir a respiração neonatal
      • podem ocorrer efeitos de abstinência em recém-nascidos de mães dependentes
      • estase gástrica e risco de pneumonia por inalação na mãe durante o parto
      • codeína (3,4)
        • preferível se for necessário um opióide fraco durante a gravidez (1,3)
          • a codeína tem sido frequentemente o opiáceo fraco de eleição na gravidez porque existem mais dados disponíveis sobre a sua utilização na gravidez humana em comparação com outros opiáceos fracos
          • a utilização de codeína em qualquer fase da gravidez não justifica normalmente qualquer monitorização fetal adicional
          • se clinicamente indicada, a codeína deve ser utilizada na dose eficaz mais baixa e durante o período mais curto possível.
        • pode ser utilizada a curto prazo em todos os trimestres da gravidez - no entanto, a utilização de codeína perto do final do terceiro trimestre pode causar depressão respiratória neonatal e a utilização a longo prazo pode causar sintomas de abstinência no bebé
        • o Royal College of Obstetricians and Gynaecologists (RCOG) sugere que a codeína pode ser tomada durante todas as fases da gravidez, utilizando a dose eficaz mais baixa durante o período mais curto possível (4)
          • deve também ter-se em conta que a codeína é metabolizada em morfina
        • a codeína é contra-indicada durante o aleitamento (1)
          • a duração do tratamento necessário pode influenciar a escolha do opióide fraco utilizado na gravidez
          • ver o conteúdo do Serviço Especializado de Farmácia do NHS sobre Utilização de codeína, dihidrocodeína ou tramadol durante a amamentação para mais informações
          • a codeína está contra-indicada durante o aleitamento (5)
            • deve-se a preocupações com a toxicidade para o bebé da codeína e do seu metabolito, a morfina
        • risco de malformações (1)
        • depressão respiratória neonatal
          • a utilização de codeína (tal como a de todos os analgésicos opiáceos) perto do final do terceiro trimestre pode causar depressão respiratória neonatal e a utilização a longo prazo pode causar sintomas de abstinência neonatal

    • Dihidrocodeína (1,3,4,5)
      • tem uma eficácia analgésica semelhante à da codeína
      • doses mais elevadas podem proporcionar algum alívio adicional da dor em comparação com a codeína, mas isto pode ser feito à custa de mais náuseas e vómitos (1)
      • a utilização de dihidrocodeína em qualquer fase da gravidez não justifica normalmente qualquer monitorização fetal adicional (1)
      • se clinicamente indicada, a di-hidrocodeína deve ser utilizada na dose eficaz mais baixa e com a duração mais curta possível.
      • não existem dados adequados sobre a segurança da dihidrocodeína na gravidez humana, embora tenha sido utilizada sem efeitos adversos aparentes na prática durante vários anos
        • espera-se que os eventuais riscos sejam semelhantes aos da codeína (3)
        • se for necessário um opióide fraco durante a gravidez, a codeína é preferível à di-hidrocodeína (3)
        • ver Monografia do UKTIS sobre a di-hidrocodeína contém mais informações e orientações
      • risco de malformações (1)
        • Não existem dados adequados sobre a segurança da dihidrocodeína na gravidez humana, embora tenha sido utilizada sem efeitos adversos aparentes durante vários anos. Prevê-se que os eventuais riscos sejam semelhantes aos da codeína (1,5)
      • depressão respiratória neonatal (1)
        • a utilização de di-hidrocodeína (como de todos os analgésicos opiáceos) perto do final do terceiro trimestre pode causar depressão respiratória neonatal e a utilização prolongada pode causar sintomas de abstinência neonatal

    • Tramadol (1,5)
      • utilizado no tratamento da dor moderada a grave
      • produz analgesia através de dois mecanismos: um efeito opióide e um reforço das vias serotoninérgicas e adrenérgicas
      • tem menos efeitos secundários típicos dos opióides (depressão respiratória, obstipação e potencial de dependência), embora tenham sido notificadas reacções psiquiátricas
      • a utilização de tramadol em qualquer fase da gravidez não é normalmente considerada como motivo médico para a interrupção da gravidez
      • se clinicamente indicado, o tramadol deve ser utilizado na dose eficaz mais baixa e com a duração mais curta possível
      • reservar o uso de tramadol na gravidez quando outros analgésicos alternativos forem ineficazes (5)
      • risco de malformações
        • a maioria dos dados relativos aos riscos de malformação congénita após a exposição ao tramadol no primeiro trimestre, embora limitados, são tranquilizadores
        • foram identificadas possíveis associações entre a exposição no primeiro trimestre e defeitos cardiovasculares infantis e um defeito do pé denominado talipes equinovarus. No entanto, estas não foram confirmadas por estudos de maior dimensão
        • Monografia do UKTIS sobre o tramadol contém mais informações e orientações
      • depressão respiratória neonatal
        • a utilização de tramadol (como de todos os analgésicos opiáceos) perto do final do terceiro trimestre pode causar depressão respiratória neonatal e a utilização a longo prazo pode causar sintomas de abstinência neonatal
      • outras complicações
        • o maior e mais robusto estudo metodológico disponível não indica um aumento do risco de aborto espontâneo após a exposição gestacional ao tramadol
        • um único estudo de coorte não encontrou um aumento do risco de parto pré-termo

  • Opiáceos fortes (1)
    • Buprenorfina
      • é um opióide semi-sintético que ativa apenas parcialmente os receptores opiáceos
      • a utilização de buprenorfina em qualquer fase da gravidez não é normalmente considerada como motivo médico para a interrupção da gravidez
      • as gravidezes complicadas por dores fortes podem exigir uma monitorização fetal adicional, que deve ser avaliada caso a caso
      • se clinicamente indicada, a buprenorfina deve ser utilizada na dose eficaz mais baixa e com a duração mais curta possível
      • risco de malformações
        • existem dados limitados sobre a utilização de buprenorfina em gravidezes humanas, que não indicam associações com malformações congénitas. No entanto, os dados são demasiado limitados para excluir totalmente os riscos acrescidos
        • Monografia do UKTIS sobre a buprenorfina contém mais informações e orientações
      • depressão respiratória neonatal
        • a utilização da buprenorfina (como a de todos os analgésicos opióides) perto do final do terceiro trimestre pode causar depressão respiratória neonatal e a utilização a longo prazo pode causar sintomas de abstinência neonatal
        • devido à longa semi-vida da buprenorfina, deve ser considerada a monitorização neonatal durante vários dias após o nascimento
      • outras complicações
        • os dados disponíveis sobre a exposição à buprenorfina na gravidez humana não indicam associações com nados-mortos, parto prematuro ou baixo peso do bebé à nascença. No entanto, os dados são demasiado limitados para excluir totalmente os riscos acrescidos

    • O fentanil
      • é um analgésico opióide muito potente e está disponível numa série de medicamentos, incluindo adesivos transdérmicos
      • a utilização de fentanilo em qualquer fase da gravidez não seria normalmente considerada como motivo médico para a interrupção da gravidez
      • a necessidade de monitorização fetal adicional ou de investigações pré-natais deve ser decidida caso a caso
      • se clinicamente indicado, o fentanilo deve ser utilizado na dose eficaz mais baixa e com a duração mais curta possível
      • risco de malformações
        • a segurança do fentanil na gravidez humana não foi estabelecida e os dados muito limitados disponíveis são insuficientes para avaliar o risco de teratogenicidade
        • Monografia do UKTIS sobre o fentanilo contém mais informações e orientações
      • depressão respiratória neonatal
        • a utilização de fentanilo (tal como a de todos os analgésicos opiáceos) perto do final do terceiro trimestre pode causar depressão respiratória neonatal e a utilização a longo prazo pode causar sintomas de abstinência neonatal
      • outras complicações
        • os dados limitados disponíveis não suscitam atualmente preocupações quanto a outros resultados adversos da gravidez

    • Morfina
      • continua a ser o analgésico opióide mais utilizado para a dor intensa, embora cause frequentemente náuseas e vómitos
      • As diretrizes do RCOG sugerem que a morfina pode ser tomada durante todas as fases da gravidez na dose eficaz mais baixa e durante o período mais curto possível
      • risco de malformações
        • não existem provas sólidas de um aumento do risco de malformações, tendo sido sugerida uma possível associação com estrabismo infantil (um defeito visual)
          • a associação não está confirmada porque os dados relativos à utilização de morfina na gravidez humana são inadequados, com estudos contraditórios que são frequentemente confundidos por outros factores
        • Monografia de morfina do UKTIS contém mais informações e orientações
      • depressão respiratória neonatal
        • a utilização de morfina (como de todos os analgésicos opiáceos) perto do final do terceiro trimestre pode causar depressão respiratória neonatal e a utilização a longo prazo pode causar sintomas de abstinência neonatal
      • outras complicações
        • alguns estudos sugeriram uma possível associação entre o uso de morfina na gravidez e a alteração do crescimento fetal no útero e um aumento do risco de parto prematuro
          • no entanto, os dados são extremamente limitados no que respeita ao baixo peso à nascença, ao parto prematuro, aos nados-mortos e aos resultados em termos de neurodesenvolvimento
    • A oxicodona
      • tem um perfil de eficácia e de efeitos secundários semelhante ao da morfina
      • é normalmente utilizada como medicação de segunda linha se a morfina não for tolerada ou não controlar a dor
      • a utilização de oxicodona em qualquer fase da gravidez não é normalmente considerada como motivo médico para a interrupção da gravidez
      • se clinicamente indicada, a oxicodona deve ser utilizada na dose eficaz mais baixa e durante o período mais curto possível
      • risco de malformações
        • não há indicação de que a utilização de oxicodona no início da gravidez aumente as taxas de malformações, mas os dados disponíveis são insuficientes para excluir um aumento do risco
        • Monografia do UKTIS sobre a oxicodona contém mais informações e orientações
      • depressão respiratória neonatal
        • a utilização de oxicodona (como de todos os analgésicos opiáceos) perto do final do terceiro trimestre pode causar depressão respiratória neonatal e a utilização a longo prazo pode causar sintomas de abstinência neonatal
      • outras complicações
        • o UKTIS menciona um estudo de mais de 2.000 gravidezes expostas que concluiu que a exposição à oxicodona no primeiro e segundo trimestres estava associada a um pequeno aumento do risco de parto pré-termo (risco absoluto ~10% vs. risco de fundo ~7%).

Resumo dos riscos associados à utilização de analgesia baseada em opiáceos durante a gravidez, se utilizada no primeiro trimestre (6)

  • um estudo de coorte de base populacional concluiu que "os resultados sugerem que os opiáceos de prescrição utilizados no início da gravidez não estão associados a um aumento substancial do risco para a maioria dos tipos de malformação considerados, embora os médicos devam estar cientes do potencial para um pequeno aumento do risco de fendas orais e aconselhar as pacientes sobre este risco"
    • o uso de opiáceos prescritos foi verificado através da exigência de duas ou mais dispensas de qualquer opiáceo durante o primeiro trimestre
    • o risco relativo de fendas orais manteve-se elevado após ajustamento (1,21, 0,98 a 1,50), com um risco mais elevado de fenda palatina (1,62, 1,23 a 2,14)

Aspirina

  • doses elevadas de aspirina podem estar relacionadas com restrição do crescimento intrauterino e efeitos teratogénicos
  • a utilização de aspirina durante o parto pode afetar a função plaquetária, com risco de hemorragia, e atrasar o início e aumentar a duração do trabalho de parto, com maior perda de sangue
  • se possível, evitar doses analgésicas nas últimas semanas (doses baixas provavelmente não são prejudiciais)
  • com doses elevadas
    • as condições associadas incluem o encerramento do canal arterial fetal no útero e possivelmente hipertensão pulmonar persistente do recém-nascido
  • pode ocorrer kernicterus em recém-nascidos com iterícia
  • embora a aspirina não tenha sido associada a outras anomalias congénitas, tem sido associada a um aumento do risco de rutura vascular, em particular gastrosquise, embora tal não esteja provado. Em geral, grandes ensaios demonstram a relativa segurança da aspirina em baixas doses e os seus efeitos geralmente positivos nos resultados reprodutivos (2)

Medicamentos utilizados na dependência de opiáceos, por exemplo, buprenorfina e metadona

  • procurar aconselhamento especializado
    • a retirada aguda de opiáceos deve ser evitada durante a gravidez, pois pode causar a morte do feto
    • a terapêutica de substituição de opiáceos é recomendada durante a gravidez porque acarreta um risco menor para o feto do que o consumo continuado de drogas ilícitas
    • se uma mulher estabilizada com metadona ou buprenorfina para tratamento da dependência de opiáceos engravidar, a terapêutica deve ser continuada [a buprenorfina não está autorizada para utilização na gravidez]
    • muitas pacientes grávidas optam por um regime de abstinência, mas a abstinência durante o primeiro trimestre deve ser evitada porque está associada a um risco acrescido de aborto espontâneo
      • a retirada da metadona ou da buprenorfina deve ser efectuada gradualmente durante o segundo trimestre; por exemplo, a dose de metadona pode ser reduzida em 2-3 mg a cada 3-5 dias
      • se houver consumo de drogas ilícitas, a paciente deve ser reestabilizada com a dose de manutenção ideal e deve ser considerada a possibilidade de interromper o regime de retirada.
    • não é recomendada a continuação da retirada da metadona ou da buprenorfina no terceiro trimestre porque a retirada materna, mesmo que ligeira, está associada a sofrimento fetal, nado-morto e risco de mortalidade neonatal
      • o metabolismo da droga pode ser aumentado no terceiro trimestre
        • pode ser necessário aumentar a dose de metadona ou mudar para o consumo duas vezes por dia (ou uma combinação de ambas as estratégias) para evitar o desenvolvimento de sintomas de abstinência
  • o recém-nascido deve ser monitorizado para detetar depressão respiratória e sinais de abstinência se forem prescritas à mãe doses elevadas de substitutos opiáceos.
    • os sinais de abstinência neonatal de opiáceos desenvolvem-se geralmente 24-72 horas após o parto, mas os sintomas podem ser retardados até 14 dias, pelo que a monitorização pode ser necessária durante várias semanas
    • os sintomas incluem um choro agudo, respiração rápida, fome mas sucção ineficaz e vigília excessiva; sintomas graves, mas raros, incluem hipertonia e convulsões

As recomendações da revisão estão resumidas (3):

  • se possível, evitar todos os opiáceos durante o primeiro trimestre. As intervenções não farmacológicas devem ser consideradas como primeira linha.
  • o paracetamol continua a ser o analgésico de eleição para o alívio da dor ligeira a moderada, com os AINE como possíveis alternativas ou adjuvantes apenas no 1º ou 2º trimestre
  • os analgésicos opiáceos, na sua dose eficaz mais baixa, podem ser utilizados em qualquer fase da gravidez para o tratamento a curto prazo da dor moderada a grave quando outros analgésicos não são eficazes ou não estão clinicamente indicados
  • considerar primeiro os opióides fracos, como a codeína, para dores ligeiras a moderadas, tendo em conta o risco para o feto
  • dados inadequados sobre a exposição aos opiáceos na gravidez humana para excluir completamente os riscos teratogénicos, embora os dados limitados disponíveis não indiquem efeitos teratogénicos substanciais
    • a ausência de dados adversos publicados não permite inferir a segurança na gravidez
  • a administração de opiáceos durante o parto ou próximo do termo tem sido associada a depressão respiratória neonatal. O uso abusivo ou prolongado foi também associado a sintomas de abstinência, incluindo tremores, irritabilidade, diarreia, vómitos e má alimentação
  • os opiáceos podem agravar a obstipação, as náuseas e os vómitos, que podem já ser um problema para a mulher grávida

Os respectivos resumos das caraterísticas do produto (RCM) devem ser consultados antes de prescrever um dos medicamentos acima indicados.

Referência:

  1. Serviço de Farmácia Especializada do NHS (agosto de 2022). Utilização de opiáceos para o alívio da dor durante a gravidez
  2. Babb M et al. Treating pain during pregnancy.Can Fam Physician. 2010 Jan;56(1):25, 27.
  3. NHS Specialist Pharmacy Service (abril de 2020).Can opioids be used for pain relief during pregnancy?
  4. Bisson DL, Newell SD, Laxton C et al. Analgesia pré-natal e pós-natal. BJOG 2018; 1(26):e115-e124.
  5. Serviço de Farmácia Especializada do NHS (abril de 2025). Tratamento da dor durante a gravidez.
  6. Bateman BT et al. Associação do uso de opióides prescritos no primeiro trimestre com malformações congénitas na descendência: estudo de coorte de base populacional. BMJ 2021;372:n102http://dx.doi.org/10.1136/bmj.n102

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