O tratamento farmacológico só deve ser considerado após terem sido iniciadas e avaliadas abordagens dietéticas, de exercício e comportamentais (1).
- o tratamento farmacológico deve ser considerado para os doentes que não atingiram o seu objetivo de perda de peso ou que atingiram um patamar apenas com a dieta, a atividade física e as alterações comportamentais
- a decisão de iniciar um tratamento medicamentoso e a escolha do medicamento devem ser tomadas após discussão com o doente dos potenciais benefícios e limitações, incluindo o modo de ação, os efeitos adversos e os requisitos de monitorização, bem como o seu potencial impacto na motivação do doente. Quando o tratamento medicamentoso é prescrito, devem ser tomadas medidas para que os profissionais de saúde adequados ofereçam informação, apoio e aconselhamento sobre regimes alimentares adicionais, atividade física e estratégias comportamentais. Devem também ser fornecidas informações sobre programas de apoio ao doente
- a prescrição deve estar de acordo com o resumo das caraterísticas do medicamento.
As intervenções farmacológicas indicadas pelo NICE no controlo da obesidade são (1,3,4):
- orlistat
- liraglutide
- semaglutide
Notas:
- retirada da sibutramina - uma análise provisória do estudo SCOUT (Sibutramine Cardiovascular Outcome Trial) concluiu que o medicamento aumentava a morbilidade por doença cardiovascular (2)
- rimonabant
- em 23 de outubro de 2008, a Agência Europeia de Medicamentos (EMEA) recomendou a suspensão da autorização de introdução no mercado do rimonabant (Acomplia). O Comité dos Medicamentos para Uso Humano (CHMP) da EMEA concluiu que os benefícios do rimonabant já não compensam os seus riscos e que a autorização de introdução no mercado deve ser suspensa em toda a UE
- em 23 de outubro de 2008, a Agência Europeia de Medicamentos (EMEA) recomendou a suspensão da autorização de introdução no mercado do rimonabant (Acomplia). O Comité dos Medicamentos para Uso Humano (CHMP) da EMEA concluiu que os benefícios do rimonabant já não compensam os seus riscos e que a autorização de introdução no mercado deve ser suspensa em toda a UE
- O liraglutido é um agonista do recetor do péptido-1 semelhante ao glucagon (GLP-1)
- O liraglutido (Saxenda) recebeu uma autorização de introdução no mercado europeu em março de 2015 e foi lançado no Reino Unido em janeiro de 2017
- licenciado como adjuvante de uma dieta hipocalórica e aumento da atividade física para controlo do peso em doentes adultos com um IMC inicial de:
- 30 kg/m2 ou mais (obesos), ou de 27 kg/m2 a menos de 30 kg/m2 (excesso de peso) na presença de pelo menos uma comorbilidade relacionada com o peso, como disglicemia (pré-diabetes ou diabetes mellitus de tipo 2), hipertensão, dislipidemia ou apneia obstrutiva do sono
- o tratamento deve ser descontinuado após 12 semanas com a dose diária de 3,0 mg (dose de manutenção recomendada) se os doentes não tiverem perdido pelo menos 5% do seu peso corporal inicial.
- licenciado como adjuvante de uma dieta hipocalórica e aumento da atividade física para controlo do peso em doentes adultos com um IMC inicial de:
- O liraglutido (Saxenda) recebeu uma autorização de introdução no mercado europeu em março de 2015 e foi lançado no Reino Unido em janeiro de 2017
O NICE recomendou agora o semaglutido como uma opção para o controlo do peso - perda e manutenção do peso. Isto é feito em conjunto com uma dieta reduzida em calorias e aumento da atividade física em adultos. Os critérios de utilização são os seguintes (4)
- Deve ser utilizado num serviço especializado de controlo de peso.
- IMC >35 kg/m2.
- Deve ter um IMC de 30-30,4 kg/m2 e uma doença que pode ser melhorada com o controlo do peso, como a diabetes.
- Limiares de IMC mais baixos (menos 2,5 kg/m2) para as pessoas pertencentes a grupos de risco, como as pessoas oriundas do Sul da Ásia, da China, de outros países asiáticos, do Médio Oriente, da África Negra ou das Caraíbas Africanas. Estes grupos têm um risco mais elevado de diabetes e doenças cardíacas com limiares de obesidade mais baixos.
A dexfenfluramina já não é utilizada devido ao risco significativo de hipertensão pulmonar fatal.
Referências:
- NICE. Controlo do excesso de peso e da obesidade. Diretriz NICE NG246. Publicado em janeiro de 2025.
- Agência Europeia de Medicamentos (2010). Sibutramina.
- Liraglutide para o controlo do excesso de peso e da obesidade. Guia de avaliação tecnológica TA664. Publicado em dezembro de 2020
- Semaglutide for managing overweight and obesity (Semaglutide para controlo do excesso de peso e obesidade). NICE Technology appraisal guidance, março de 2023
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